CENTRO CIENTÍFICO
E CULTURAL JULIO PIRES
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO
ART 1º - O Centro de Estudos que se
denominará CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL JULIO
PIRES (CJP) é uma associação civil, sem
fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado,
que se regerá, pelo presente Estatuto e pelas disposições
legais que lhe foram aplicáveis.
SEDE E FORO
ART 2º - O CJP tem sede e foro à
Rua Visconde de Silva, 125 – Botafogo, cidade do Rio
de Janeiro, RJ.
FINALIDADES
São finalidades do CJP
ART 3º :
1) permitir a realização de eventos de caráter
científico e/ou cultural
2) selecionar do ponto de vista técnico e científico,
profissionais para exercerem atividades para áreas
afins.
3) promover intercâmbio com comunidades assistenciais,
universidades, associações, entidades afins
e profissionais da área a nível nacional e internacional.
4) auxiliar na organização e execução
de eventos
5) proporcionar o treinamento e o aperfeiçoamento de
pessoal nas áreas afins
6) conceder bolsas de estudos para fins de treinamento e/ou
aperfeiçoamento em território nacional e internacional
7) incentivar e auxiliar a pesquisa e o ensino
8) importar e exportar materiais de forma a permitir o implemento
das atividades culturais e científicas
9) custear o tratamento de pacientes cujo caso apresente interesse
científico
10) prestar serviços na área científica
e cultural com a finalidade de obtenção de recursos
cuja remuneração será fixada pelo Conselho
Diretor.
11) Promover a edição de publicações
e livros nas áreas afins
CAPÍTULO II
QUADRO SOCIAL
ART 4º - O quadro social terá
a seguinte composição :
1) Sócios fundadores - aqueles que
participaram da constituição da Associação
2) Sócios colaboradores - sociedades, indústrias,
entidades afins que terão direito a usufruir das atividades
científicas, culturais ou ambas, acordadas e aprovadas
pelo Conselho Diretor.
CAPÍTULO III
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO
ART 5º - O Conselho Consultivo será
composto por 8 (oito) representantes da área científica
e cultural eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato 02 (dois)
anos, permitida a reeleição
COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
ART 6º - O CJP será administrado
por um Conselho Diretor que será composto por um Presidente,
um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e
02 Suplentes. Eles serão eleitos pelos Sócios
Fundadores e terão um mandato de 10 (dez) anos, podendo
ser reconduzidos.
&1º : Em caso de impedimento ou
vaga do cargo de Presidente, assumirá as suas funções
o Vice-Presidente
& 2º : Em caso de impedimento ou
vaga de qualquer membro titular, exceto o do Presidente, assumirá
as suas funções um suplente convocado pelo Conselho
Diretor.
&3º : Em caso de impedimento ou
vaga de qualquer membro suplente, será obrigatória
a eleição, “ad referendum” de Assembléia
Geral, pelos titulares do Conselho, do novo membro suplente.
ART 7º - Tratando-se de Associação
sem fins lucrativos, este não remunerará seus
dirigentes
ART 8º - O Conselho Diretor é
o órgão executivo superior da Associação
cabendo-lhe fixar as diretrizes gerais de seu funcionamento
e decidir sobre todas as matérias de interesse da Associação.
ART 9º Compete especialmente :
a) Ao Presidente : a representação
legal do CJP em juízo ou fora dele, ativa e passivamente
e a convocação e a presidência das reuniões
do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
b) Ao Vice – Presidente : assessorar o Presidente na
administração da Associação e
substituí-los nos seus impedimentos ou ausências
temporárias.
c) Ao Secretário : organizar e supervisionar os serviços
administrativos e secretariar e rededigir as atas das reuniões
do Conselho Diretor e Assembléias Gerais.
d) Ao Tesoureiro : a gestão financeira e o controle
da contabilidade e das obrigações legais do
CJP.
ART 10º - Em quaisquer atos que envolvam
obrigações sociais, inclusive aquisição,
alienação e oneração de bens móveis
e imóveis, bem como a contratação de
empréstimos, além da emissão de cheques
e ordens de pagamento, e na constituição de
procuradores, o CJP será representado, necessariamente,
por dois membros do Conselho Diretor.
Parágrafo Único – Exceção
feita aos mandatos judiciais, os demais serão outorgados
em caráter específico, por prazo determinado,
de validade, em qualquer caso, não superior a 01 (hum)
ano.
ART 11º - O Conselho Diretor reunir-se-á
periodicamente a pedido de qualquer de seus membros.
Parágrafo Único – O
quorum mínimo para deliberações do Conselho
Diretor é de 03 (três) membros e de suas reuniões
será, sempre, lavrada em ata.
CAPÍTULO IV
CONSELHO FISCAL
ART 12º- O Conselho Fiscal é
formado por 03 (três) membros eleitos pelo Conselho
Diretor, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser eleitas
pessoas não integrantes do quadro social, permitida
a reeleição.
ART 13º - Compete ao Conselho Fiscal
examinar as demonstrações financeiras e o orçamento
anual elaborados pelo Conselho Diretor opinando, obrigatoriamente,
sobre os mesmos.
CAPÍTULO V
DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS
ART 14º - São direitos dos associados
de qualquer categoria :
a) participar de todas as atividades promovidas
pelo CJP;
b) participar de Assembléias Gerais;
c) propor ao Conselho Diretor medidas de interesse ou de utilização
para a Associação;
d) utilizar-se dos serviços e facilidades oferecidas
pelo CJP de acordo com o Estatuto e conforme fixado pelo Conselho
Diretor.
Parágrafo Único – É
direito assegurado exclusivamente aos Associados Fundadores
e membros do Conselho Consultivo votar nas Assembléias
Gerais.
ART 15º - São deveres de todos
os associados :
a) participar com todos os seus conhecimentos
científicos e culturais para elevar e manter alto o
nome do CJP;
b) respeitar o Estatuto, bem como as decisões das Assembléias
Gerais e do Conselho Diretor;
ART 16º - Os associados não
respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações
sociais do CJP.
CAPÍTULO VI
PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÒES
SOCIAIS
ART 17º - O patrimônio do CJP
é constituído de :
1) bens móveis e imóveis,
e direitos pertencentes à Associação,
bem como rendas decorrentes de sua exploração.
2) subvenções, legados, doações
e outros recursos destinados à Associação.
3) taxas cobradas pelos serviços e atividades oferecidas
pela Associação.
CAPÍTULO VII
ASSEMBLÉIAS GERAIS
ART 18º - A Assembléia Geral
é constituída pela reunião dos Sócios
Fundadores, Sócios Colaboradores e membros do Conselho
Consultivo no exercício de seus direitos. Os sócios
colaboradores poderão participar das Assembléias
Gerais com direito à voz, mas sem direito de voto.
ART 19º - A Assembléia Geral
Ordinária (AGO) será realizada anualmente para
a apreciação das demostrações
financeiras do CJP.
CONSELHO DIRETOR
1.PRESIDENTE :
2.VICE-PRESIDENTE :
3.SECRETÁRIO :
4.TESOUREIRO :
CONSELHO CONSULTIVO
1. 5.
2. 6.
3. 7.
4. 8.
CONSELHO FISCAL
1.
2.
3.
ART 20º - A Assembléia Geral
Extraordinária (AGE) será realizada sempre que
for necessário, convocada por qualquer membro do Conselho
Diretor, ou por um terço do quadro dos sócios
Fundadores e membros do Conselho Consultivo, em conjunto.
ART 21º - A convocação
para a Assembléia Geral será feita mediante
avisos, contendo a Ordem do Dia, afixados na sede do CJP e,
também, enviados aos associados com antecedência
mínima de 10 (dez) dias. Sua instalação
dar-se-à, em primeira reunião, com a presença
de, pelo menos, um terço da soma de Sócios Fundadores,
Colaboradores e membros do Conselho Consultivo e, em seguida,
com qualquer número.
Parágrafo Único – As
deliberações das Assembléias Gerais serão
por maioria dos votos presentes, exceto para o previsto nos
Artigos 22 e 24 deste Estatuto.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
ART 22º - O presente Estatuto somente
poderá ser alterado em Assembléia Geral, para
este fim convocada, e com votos favoráveis de 2/3 (dois
terços) da soma dos Associados Fundadores e membros
do Conselho Consultivo.
ART 23º - O exercício social
coincidirá com o ano civil.
ART 24º - A Associação
dissolver-se-à mediante resolução em
AGE especificamente convocada e por aprovação
de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores
e membros do Conselho Consultivo, sendo o patrimônio
social destinado a uma ou mais entidades com fins lucrativos.
|