QUEM SOMOS

 
 
 
   

CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL JULIO PIRES
ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO

ART 1º - O Centro de Estudos que se denominará CENTRO CIENTÍFICO E CULTURAL JULIO PIRES (CJP) é uma associação civil, sem fins lucrativos e com prazo de duração indeterminado, que se regerá, pelo presente Estatuto e pelas disposições legais que lhe foram aplicáveis.

SEDE E FORO

ART 2º - O CJP tem sede e foro à Rua Visconde de Silva, 125 – Botafogo, cidade do Rio de Janeiro, RJ.

FINALIDADES

São finalidades do CJP

ART 3º :
1) permitir a realização de eventos de caráter científico e/ou cultural
2) selecionar do ponto de vista técnico e científico, profissionais para exercerem atividades para áreas afins.
3) promover intercâmbio com comunidades assistenciais, universidades, associações, entidades afins e profissionais da área a nível nacional e internacional.
4) auxiliar na organização e execução de eventos
5) proporcionar o treinamento e o aperfeiçoamento de pessoal nas áreas afins
6) conceder bolsas de estudos para fins de treinamento e/ou aperfeiçoamento em território nacional e internacional
7) incentivar e auxiliar a pesquisa e o ensino
8) importar e exportar materiais de forma a permitir o implemento das atividades culturais e científicas
9) custear o tratamento de pacientes cujo caso apresente interesse científico
10) prestar serviços na área científica e cultural com a finalidade de obtenção de recursos cuja remuneração será fixada pelo Conselho Diretor.
11) Promover a edição de publicações e livros nas áreas afins


CAPÍTULO II

QUADRO SOCIAL

ART 4º - O quadro social terá a seguinte composição :

1) Sócios fundadores - aqueles que participaram da constituição da Associação
2) Sócios colaboradores - sociedades, indústrias, entidades afins que terão direito a usufruir das atividades científicas, culturais ou ambas, acordadas e aprovadas pelo Conselho Diretor.


CAPÍTULO III

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO CONSULTIVO

ART 5º - O Conselho Consultivo será composto por 8 (oito) representantes da área científica e cultural eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato 02 (dois) anos, permitida a reeleição

COMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR

ART 6º - O CJP será administrado por um Conselho Diretor que será composto por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e 02 Suplentes. Eles serão eleitos pelos Sócios Fundadores e terão um mandato de 10 (dez) anos, podendo ser reconduzidos.

&1º : Em caso de impedimento ou vaga do cargo de Presidente, assumirá as suas funções o Vice-Presidente

& 2º : Em caso de impedimento ou vaga de qualquer membro titular, exceto o do Presidente, assumirá as suas funções um suplente convocado pelo Conselho Diretor.

&3º : Em caso de impedimento ou vaga de qualquer membro suplente, será obrigatória a eleição, “ad referendum” de Assembléia Geral, pelos titulares do Conselho, do novo membro suplente.

ART 7º - Tratando-se de Associação sem fins lucrativos, este não remunerará seus dirigentes

ART 8º - O Conselho Diretor é o órgão executivo superior da Associação cabendo-lhe fixar as diretrizes gerais de seu funcionamento e decidir sobre todas as matérias de interesse da Associação.


ART 9º Compete especialmente :

a) Ao Presidente : a representação legal do CJP em juízo ou fora dele, ativa e passivamente e a convocação e a presidência das reuniões do Conselho Diretor e da Assembléia Geral;
b) Ao Vice – Presidente : assessorar o Presidente na administração da Associação e substituí-los nos seus impedimentos ou ausências temporárias.
c) Ao Secretário : organizar e supervisionar os serviços administrativos e secretariar e rededigir as atas das reuniões do Conselho Diretor e Assembléias Gerais.
d) Ao Tesoureiro : a gestão financeira e o controle da contabilidade e das obrigações legais do CJP.

ART 10º - Em quaisquer atos que envolvam obrigações sociais, inclusive aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis, bem como a contratação de empréstimos, além da emissão de cheques e ordens de pagamento, e na constituição de procuradores, o CJP será representado, necessariamente, por dois membros do Conselho Diretor.

Parágrafo Único – Exceção feita aos mandatos judiciais, os demais serão outorgados em caráter específico, por prazo determinado, de validade, em qualquer caso, não superior a 01 (hum) ano.

ART 11º - O Conselho Diretor reunir-se-á periodicamente a pedido de qualquer de seus membros.

Parágrafo Único – O quorum mínimo para deliberações do Conselho Diretor é de 03 (três) membros e de suas reuniões será, sempre, lavrada em ata.


CAPÍTULO IV

CONSELHO FISCAL

ART 12º- O Conselho Fiscal é formado por 03 (três) membros eleitos pelo Conselho Diretor, com mandato de 02 (dois) anos, podendo ser eleitas pessoas não integrantes do quadro social, permitida a reeleição.

ART 13º - Compete ao Conselho Fiscal examinar as demonstrações financeiras e o orçamento anual elaborados pelo Conselho Diretor opinando, obrigatoriamente, sobre os mesmos.


CAPÍTULO V

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

ART 14º - São direitos dos associados de qualquer categoria :

a) participar de todas as atividades promovidas pelo CJP;
b) participar de Assembléias Gerais;
c) propor ao Conselho Diretor medidas de interesse ou de utilização para a Associação;
d) utilizar-se dos serviços e facilidades oferecidas pelo CJP de acordo com o Estatuto e conforme fixado pelo Conselho Diretor.

Parágrafo Único – É direito assegurado exclusivamente aos Associados Fundadores e membros do Conselho Consultivo votar nas Assembléias Gerais.

ART 15º - São deveres de todos os associados :

a) participar com todos os seus conhecimentos científicos e culturais para elevar e manter alto o nome do CJP;
b) respeitar o Estatuto, bem como as decisões das Assembléias Gerais e do Conselho Diretor;

ART 16º - Os associados não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações sociais do CJP.


CAPÍTULO VI

PATRIMÔNIO E CONTRIBUIÇÒES SOCIAIS

ART 17º - O patrimônio do CJP é constituído de :

1) bens móveis e imóveis, e direitos pertencentes à Associação, bem como rendas decorrentes de sua exploração.
2) subvenções, legados, doações e outros recursos destinados à Associação.
3) taxas cobradas pelos serviços e atividades oferecidas pela Associação.


CAPÍTULO VII

ASSEMBLÉIAS GERAIS

ART 18º - A Assembléia Geral é constituída pela reunião dos Sócios Fundadores, Sócios Colaboradores e membros do Conselho Consultivo no exercício de seus direitos. Os sócios colaboradores poderão participar das Assembléias Gerais com direito à voz, mas sem direito de voto.

ART 19º - A Assembléia Geral Ordinária (AGO) será realizada anualmente para a apreciação das demostrações financeiras do CJP.


CONSELHO DIRETOR

1.PRESIDENTE :
2.VICE-PRESIDENTE :
3.SECRETÁRIO :
4.TESOUREIRO :

CONSELHO CONSULTIVO
1. 5.
2. 6.
3. 7.
4. 8.

CONSELHO FISCAL

1.
2.
3.

ART 20º - A Assembléia Geral Extraordinária (AGE) será realizada sempre que for necessário, convocada por qualquer membro do Conselho Diretor, ou por um terço do quadro dos sócios Fundadores e membros do Conselho Consultivo, em conjunto.

ART 21º - A convocação para a Assembléia Geral será feita mediante avisos, contendo a Ordem do Dia, afixados na sede do CJP e, também, enviados aos associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias. Sua instalação dar-se-à, em primeira reunião, com a presença de, pelo menos, um terço da soma de Sócios Fundadores, Colaboradores e membros do Conselho Consultivo e, em seguida, com qualquer número.

Parágrafo Único – As deliberações das Assembléias Gerais serão por maioria dos votos presentes, exceto para o previsto nos Artigos 22 e 24 deste Estatuto.


CAPÍTULO VIII

DISPOSIÇÕES GERAIS

ART 22º - O presente Estatuto somente poderá ser alterado em Assembléia Geral, para este fim convocada, e com votos favoráveis de 2/3 (dois terços) da soma dos Associados Fundadores e membros do Conselho Consultivo.

ART 23º - O exercício social coincidirá com o ano civil.

ART 24º - A Associação dissolver-se-à mediante resolução em AGE especificamente convocada e por aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos Associados Fundadores e membros do Conselho Consultivo, sendo o patrimônio social destinado a uma ou mais entidades com fins lucrativos.


 
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